Muitos associam o papel do contador a tarefas meramente burocráticas, como emitir guias de impostos, responsabilizar- se por contracheques, viabilizar certidões. Enganam-se. O papel deste profissionaltranspassa este cotidiano mecânico: sua função é zelar pela gestão contábil, societária e tributária de um negócio.
Trata-se de um serviço necessário e indispensável da abertura até o fechamento de uma empresa. As leis brasileiras estabelecem obrigações que as empresas necessitam cumprir, o que só é possível com o auxílio de um contador. Além disso, a assessoria contábil e tributária é responsável por gestões vitais, como controle de patrimônio, apuração de resultados e planejamento estratégico. Ela ainda tem a função de manter o cliente atualizado sobre alterações nas legislações e identifica soluções legais que permitem reduzir custos fiscais e gerenciais.
- Notas fiscais de serviços prestados e/ou vendas;
- Notas fiscais de compra de mercadorias;
- Comprovante de pagto dos impostos (PIS/COFINS/IRPJ/CSLL/ISS/ICMS);
- Extratos bancários: Conta corrente, aplicação financeira;
Mesmo sem estar funcionando, uma empresa continua tendo obrigações estabelecidas por leis e prazos a cumprir, tais como a entrega da declaração de inatividade, pagamento da TFF, entrega da DCTF, entrega da RAIS, todas de periodicidade anual para empresa nessa condição.
Sim. Para obter um CNPJ, a legislação determina que a empresa esteja vinculada a um contador ou escritório de contabilidade. Mas antes disso já se sente a necessidade da participação do contador na abertura de empresa, por conta do conhecimento dos trâmites e da lei tributária. No contrato social, por exemplo, a descrição das atividades que vão constar no objeto social já determina a carga tributária e nessa hora, a orientação da assessoria contábil e fiscal é fundamental para definir a menor carga possível bem como o que melhor se encaixa para o negócio.
Só se for sociedade limitada. Você só pode ser empresário individual uma única vez. Mas pode ser empresário individual e, ao mesmo tempo, participar como sócio de quantas limitadas quiser. Não há limites para as Ltdas.
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