INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ/DGRM Nº 10/2013

Fica instituído o Cadastro de Sociedade de Profissionais para efeito de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, na forma que indica.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 329 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Cadastro de Sociedade Profissionais – CASUP para efeito de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, nos termos do art. 87-B da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, com redação dada pela Lei nº 8.241, de 15 de julho de 2013.

Art. 2º As Sociedades de Profissionais deverão estar cadastradas perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ como “Sociedade Simples Pura – código do campo da Natureza Jurídica 223-2” e apresentar declaração conforme modelo anexo.

Parágrafo único. A declaração referida no caput deste artigo deverá ser assinada por todos os sócios e acompanhada do Contrato Social devidamente registrado.

Art. 3º As Sociedades de Profissionais que se encontram em atividade na data da publicação desta Instrução Normativa terão o prazo de até 60 (sessenta) dias para regularizar sua situação junto ao Cadastro de Sociedades de Profissionais – CASUP.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, 29 de novembro de 2013.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário Municipal da Fazenda

Fonte: http://nucleodeestudostributarios.com/2013/12/16/instrucao-normativa-sefazdgrm-no-102013/